Domingo, 26 de  outubro de  2025 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEP-MT

 

O Presidente do SINDSEP-MT, nos termos do estatuto da entidade, CONVOCA o Sistema Diretivo da Entidade para 3ª Reunião Ordinária de Direção, a ser realizada no dia 10/09/2025, às 08:30h, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso – SINDSEP-MT, localizada na Rua Dr. Carlos Borralho, 82, Poção, Cuiabá/MT, CEP 78015-630. A reunião acontecerá no FORMATO VIRTUAL, sendo facultado aos diretores (as) residente (s) em Cuiabá e Várzea Grande, a participarem de forma presencial afim de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:

  1. Análise de Conjuntura;
  2. Informes Gerais;
  3. Informes Jurídicos;
  4. Prestação de Contas referentes aos meses de Março, Abril, Maio e Junho/2025;
  5. Encaminhamentos.

 

Cuiabá, MT, 04 de setembro de 2025.

 

Ingressar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/86396653751?pwd=rTodY15EFbJtA1kKbdpvItzbNYythk.1

ID da reunião: 863 9665 3751

 

 

 

 

Vitória histórica: TRF1 absolve sindicalizado em ação de improbidade após 10 anos de luta judicial

Tribunal reforma sentença e absolve sindicalizado, vitória que marca a luta do SINDSEP/MT em defesa dos servidores.

O setor jurídico do Sindsep-MT acaba de registrar uma vitória significativa em defesa da justiça e da dignidade dos trabalhadores. Após uma década de intensa batalha judicial, o sindicalizado Raimundo Angelino de Oliveira obteve a absolvição em processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público Federal.

Em primeira instância, havia sido proferida sentença condenatória com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que previa punições severas mesmo em casos de mera violação de princípios da administração pública. A defesa, conduzida pelos advogados Adriane Santos dos Anjos e Adílio Henrique da Costa, recorreu da decisão, destacando a aplicação da nova Lei nº 14.230/2021, que reformulou profundamente o tratamento dos atos de improbidade.


No julgamento realizado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o entendimento foi unânime: não havia fundamento legal para manter a condenação. O relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que firmou a aplicação imediata da nova redação da Lei de Improbidade em casos ainda não transitados em julgado. A decisão reformou integralmente a sentença anterior e absolveu o sindicalizado.

De acordo com a ementa do acórdão, “a aplicação da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021) implica a abolição da tipificação de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública, sem demonstração de dolo específico”.

Para o Sindsep-MT, a decisão representa não apenas a reparação de uma injustiça, mas também um marco na luta sindical. O resultado reforça a importância de uma assessoria jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos trabalhadores.

“Essa vitória mostra a relevância da atuação firme do setor jurídico do sindicato em favor da categoria. É um exemplo de como a persistência e a técnica podem transformar realidades e garantir justiça”, destacou a advogada Adriane Santos dos Anjos após a publicação do acórdão.

 

CONTRA O CONGRESSO INIMIGO DO POVO E O TARIFAÇO DE TRUMP: A LUTA CONTINUA!

OPINIÃO

A conjuntura atual não permite meias palavras: estamos enfrentando um Congresso que legisla contra o povo, um Centrão cada vez mais desesperado, uma extrema-direita em frangalhos ideológicos e, como se não bastasse, um presidente dos EUA — sim, ele mesmo, Donald Trump — querendo dar lição ao Brasil enquanto afunda seu próprio país em contradições.

A medida unilateral de Trump, ao anunciar um tarifaço de 50% contra os produtos brasileiros, foi um ato escancaradamente político, alinhado com os interesses da ala bolsonarista que ainda sonha com a volta de seu “mito” – atualmente encurralado pela Justiça. Mas o efeito foi exatamente o oposto: Trump levou uma surra virtual histórica. Milhares de brasileiros ocuparam seu perfil no Instagram com mensagens de protesto, tantas que ele simplesmente desativou os comentários. Tiro no pé, Donald!

Algumas das dedicatórias enviadas a Trump, segundo a revista Veja:

  • “O Brasil não é quintal dos EUA. Vai cuidar dos problemas do teu país.” — Mais de 1.700 curtidas.
  • “Já trancou os comentários? Fraco.”
  • “O Brasil é um país soberano. Nós apoiamos o Lula e os BRICS. Esperamos sinceramente que o Bolsonaro seja preso e você também.” — Esta última, escrita em inglês, para não restar dúvida.

O tarifaço é um ataque ao Brasil soberano, e sua justificativa é mais política do que comercial. Trump tentou desviar o foco da crise que ele mesmo enfrenta nos EUA. E aqui, pasmem: teve político brasileiro, como o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que correu para culpar o presidente Lula pela taxação. Segundo ele, o Brasil nos BRICS, o apoio à Palestina e as críticas à guerra Israel-Irã teriam “provocado” os EUA. O prefeito, fiel ao bolsonarismo decadente, ignora o óbvio: a culpa é do alinhamento cego e submisso que Bolsonaro manteve com a extrema-direita internacional, incluindo Trump.

Mas como diz o ditado: pau que nasce torto nunca se endireita.

No campo interno, o jogo virou. O relatório apresentado por Arthur Lira (PP-AL), que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e redução parcial para salários de até R$ 7.350, é resultado direto da pressão popular. O projeto original do governo previa alívio até R$ 7 mil, mas o Congresso tentou reduzir esse alcance. Foi a reação das redes, dos sindicatos e da militância de esquerda que forçou esse recuo parcial.

Estamos, sim, diante de um embate crucial entre “nós” — trabalhadores, servidores públicos, movimentos sociais — e “eles” — os representantes do grande capital e dos interesses internacionais. Se deixássemos nas mãos da maioria desse Congresso, o povo já teria sido novamente sacrificado com medidas antissociais e políticas regressivas.

É guerra política e ideológica, e não temos o luxo de ser moderados.

Por isso, o Sindsep-MT segue em Brasília, na linha de frente, lutando contra o maior ataque ao serviço público das últimas décadas: a maldita Reforma Administrativa, o filho bastardo da PEC 32. Essa proposta, rejeitada pela sociedade e renomeada para tentar enganar a opinião pública, visa desmontar as carreiras públicas nas três esferas e entregar o Estado brasileiro ao apetite das grandes corporações.

É tempo de resistência. De enfrentamento. De não baixar a cabeça.

E para os que ainda acham que o Brasil é colônia, recado dado: não seremos capacho de Trump, de Lira, de Motta, de Bolsonaro ou de qualquer outro vendilhão da pátria.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DA EBSERH

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Groso – SINDSEP-MT, CNPJ nº 33.710.088/0001-94, em atendimento ao Edital de Convocação CONDSEF/FENADSEF, CONVOCA os trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH/MT admitidos anteriormente a 31/07/2019 e que estejam afetados pela mudança de cálculo do adicional de insalubridade, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 09/09/2025 às 17:00, em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados (as) e às 17:30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. A assembleia será de forma VIRTUAL, facultado a participação de forma presencial na sede do SINDSEP/MT, localizada na Rua Dr. Carlos Borralho, nº 82, Bairro Poção, CEP 78.015-630, Cuiabá/MT, para discutir e deliberar especificamente sobre:

  • A continuidade ou não da participação da CONDSEF/FENADSEF na mediação da Reclamação Pré-Processual nº 1000399-16.2025.5.00.0000, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme encaminhamentos da reunião de mediação de 26/08/2025, a saber: manifestação sobre a disposição de prosseguir com o processo de mediação que tenha como suposto a aplicação das decisões do TCU e da Justiça Federal, porém, condicionadas a proposição de medidas compensatórias afetas a um plano de desjudicialização de processos que versem sobre a temática de insalubridade, além de maior estabilização dos critérios de cálculos da PFNI” (Parcela Nominalmente Identificada).
  • Encaminhamentos.

Anexo a esta convocatória a integra dos encaminhamentos do TST e também perguntas e respostas da CONDSEF/FENADSEF para esclarecimentos.

 

 

Cuiabá, MT, 04 de setembro de 2025.

 

Ingressar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/86396653751?pwd=rTodY15EFbJtA1kKbdpvItzbNYythk.1

ID da reunião: 863 9665 3751

 

 

 

 

Fale Conosco

 Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT

Telefones: (65)  3023-9338 / 3023-6617

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