Assembleia Geral Extraordinária acontece no dia 18 de setembro, na sede da CUT-MT, em CuiabáO processo eleitoral do Sindsep-MT entra em uma etapa decisiva. Encerrado o prazo de impugnação, apenas uma chapa foi registrada para disputar a direção da entidade no quadriênio 2026/2030: “SINDSEP INDEPENDENTE, DE LUTA E DEMOCRÁTICO”, que tem como candidato à presidência Carlos Alberto de Almeida.
De acordo com a Comissão Eleitoral, diante da inscrição de uma única chapa, não haverá disputa entre chapas. Conforme previsto no Estatuto da entidade, a definição ocorrerá por meio de Assembleia Geral Extraordinária de Aclamação, convocada para o dia 18 de setembro de 2026.
A assembleia será realizada na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT-MT), localizada na Rua São Benedito, nº 874, bairro Areão, Cuiabá-MT. A primeira convocação está marcada para 8h30, com segunda e última convocação às 9h.
Caso a chapa seja declarada eleita por aclamação, seus integrantes tomarão posse imediatamente, conforme o edital da Comissão Eleitoral, para um mandato de quatro anos, com início em 5 de novembro de 2026.
Intitulada “SINDSEP INDEPENDENTE, DE LUTA E DEMOCRÁTICO”, a chapa reúne representantes de diferentes áreas do serviço público federal e apresenta uma estrutura composta pela Diretoria Executiva, suplentes de direção e Conselho Fiscal.
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Carlos Alberto de Almeida — FUNASA/MT
Vice-Presidente: Elias Belisário de Araújo — INCRA/MT
Secretário-Geral: João de Deus da Silva Filho — Ministério da Saúde
Adjunto da Secretaria-Geral: Gilberto José da Silva — Ministério da Saúde
Secretário de Finanças: Gildásio Ferreira Gomes — Ministério do Trabalho
Adjunta da Secretaria de Finanças: Silvia Cléia Aires Ferreira — INCRA/MT
Secretário de Administração: Enildo Gomes — FUNAI/MT
Adjunto da Secretaria de Administração: Nelso Fortunato Ojeda — Ministério da Agricultura
Secretário para Assuntos Jurídicos: Damásio de Souza Pereira — CGU
Adjunto da Secretaria para Assuntos Jurídicos: Zózimo Matias de Amorim — Ministério da Saúde
Secretário de Formação e Política Sindical: José Olímpio da Silva Neto — IPHAN
Adjunta da Secretaria de Formação e Política Sindical: Eliete Julia Sala Santin — Ministério da Saúde
Secretário do Interior: Benedito Assis da Silva — Ministério da Saúde
Adjunto da Secretaria do Interior: Samoel Rodrigues Coimbra — FUNASA
Secretário de Imprensa e Comunicação: Fernando Pivetta — CONAB/MT
Adjunto da Secretaria de Imprensa e Comunicação: Adilson Benke — Ministério da Saúde
Secretária de Aposentados e Pensionistas: Zeni Salete Boff — Ministério da Saúde
Adjunta da Secretaria de Aposentados e Pensionistas: Clarisse Maria Sala Machado — Ministério da Saúde
Secretário da Saúde do Trabalhador: Gilmar Campos Soeiro — Ministério da Saúde
Adjunto da Secretaria da Saúde do Trabalhador: Celso Alfredo Simon — Ministério da Saúde
Secretária dos Anistiados e Demitidos: Joacira Santana Rodrigues de Almeida — CONAB/MT
Adjunto da Secretaria dos Anistiados e Demitidos: Luiz Eduardo de Freitas Bueno — Ministério da Saúde
Secretária de Cultura, Movimentos Sociais, Raça e Etnia: Iraci Oliveira Ferreira Corezomae — FUNAI/MT
Adjunto da Secretaria de Cultura, Movimentos Sociais, Raça e Etnia: Idivaldo Bernardes de Oliveira — DPRF/MJ
Secretário dos Empregados em Empresas Públicas: Joilson Ruas do Nascimento — EBSERH/HJM
Adjunta da Secretaria dos Empregados em Empresas Públicas: Sandra Cristina Ribeiro — EBSERH/HJM
SUPLENTES DE DIREÇÃO
I — Deusdete Cabral — Exército/Cuiabá
II — Josiane Ruth Arruda do Nascimento Pertely — INCRA/MT
III — Divina de Oliveira Santos — INCRA/MT
IV — Aurélio Nézinho de Arruda — Ministério da Saúde
V — Donato Ferreira da Silva — Ministério da Saúde
VI — Jacira Weis — Ministério da Saúde
CONSELHO FISCAL - Membros Efetivos
João Sebastião Alves Pereira — Ministério da Saúde
João Martins de Souza — Ministério da Saúde
Edmilson de Souza — FUNASA/MT
CONSELHO FISCAL — Suplentes
Benedita Vandinéia de Oliveira — INCRA/MT
Ademar Viana dos Santos — Ministério da Saúde/MT
Edmilson Lourenço Máximo — Ministério da Saúde/MT
Participe da Assembleia
A Comissão Eleitoral convoca todos os filiados e filiadas em pleno gozo de seus direitos sindicais para participarem da Assembleia Geral Extraordinária.
Data: 18 de setembro de 2026
Primeira convocação: 8h30
Segunda e última convocação: 9h
Local: Sede da CUT-MT
Endereço: Rua São Benedito, nº 874, bairro Areão, Cuiabá-MT
O futuro do SINDSEP-MT passa pela participação de seus filiados. Compareça à Assembleia e acompanhe este importante momento da entidade!

Foi realizada na manhã desta terça-feira, dia 8, uma assembleia geral extraordinária híbrida dos empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em Mato Grosso. O encontro teve como objetivo discutir e deliberar sobre as propostas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para os anos de 2026 e 2027.
Entre os principais pontos apresentados estiveram a reposição parcial das perdas salariais e a aplicação de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre setembro de 2025 e agosto de 2026.
Durante a assembleia, foi esclarecido que a votação deveria ocorrer em bloco, pela aprovação ou rejeição de todas as cláusulas negociadas, sem alterações. As cláusulas apresentadas representam a forma final do ACT definida na mesa de negociação. Dessa forma, a aprovação ou rejeição em bloco implica a aprovação ou rejeição do conjunto das propostas. As demais cláusulas do acordo, caso aprovadas, permanecem mantidas.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), Carlos Alberto Almeida, conduziu a reunião e explicou os principais pontos do acordo proposto. Entre eles, destacou a aplicação de 100% do INPC acumulado no período, ajustes na cláusula referente à jornada de trabalho de seis horas para tratamento de saúde e a criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
A negociação deste ano ocorre em um cenário excepcional, marcado pelas restrições decorrentes do período eleitoral. Essas limitações atingem especialmente as negociações de cláusulas econômicas e de medidas sociais que possam produzir impacto financeiro, de forma direta ou indireta.
Diante desse contexto, a Comissão dos Empregados concentrou esforços na preservação dos direitos já conquistados, na recomposição do poder de compra e na criação de mecanismos que possibilitem dar continuidade às reivindicações que não puderam avançar neste momento.
Aprovação do Acordo Coletivo
Ao final da votação, a assembleia aprovou, em bloco, a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho. Todos os participantes presentes votaram favoravelmente. Também foram registradas aprovações pelas unidades da Conab em Sorriso e Rondonópolis.
O servidor da Conab e diretor do Sindsep-MT, Fernando Pivetta, destacou a importância da filiação sindical e apresentou aos participantes alguns dos benefícios e serviços oferecidos pela representação sindical. Entre os exemplos citados estão os estudos e análises produzidos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a assessoria da Condsef/Fenadsef e do nosso Departamento Jurídico.
Ao final da assembleia, também foram discutidas questões relacionadas ao plano de saúde dos empregados da empresa, incluindo informações sobre um novo convênio com a Best Saúde.
A Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, por unanimidade, procedente o pedido formulado na Ação Rescisória nº 0002577-58.2015.4.01.0000, reconhecendo que o SINDSEP/MT — Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso — é o legítimo representante sindical dos servidores públicos federais da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no estado, incluindo os vinculados à Funasa, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Saúde e à Funai.
A decisão, relatada pelo Juiz Federal convocado Gabriel Brum Teixeira, desconstitui o acórdão que, desde 2014, vinha amparando a retenção e o repasse compulsório de contribuição sindical (art. 582 da CLT) ao Sindsprev-MT, entidade que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia declarado, em trânsito em julgado, não deter tal representação.
O que a decisão significa, na prática
Por trás dos termos técnicos, a decisão resolve uma disputa que se arrastava havia mais de uma década sobre quem tem o direito de representar a categoria e de receber os valores descontados dos contracheques dos servidores a título de contribuição sindical.
Em 2011, o Sindsprev-MT obteve, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, uma decisão que determinava ao então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento a retenção e o repasse da contribuição sindical em favor da entidade. O acórdão que manteve essa decisão transitou em julgado em 2014. No entanto, durante o processo, o SINDSEP/MT havia apresentado manifestações e documentos contestando a legitimidade do Sindsprev-MT para representar aqueles servidores. Entre os documentos estava uma certidão do Ministério do Trabalho e Emprego indicando o registro sindical do SINDSEP/MT para representar os servidores públicos federais em Mato Grosso. Segundo o TRF-1, essas manifestações e documentos não foram examinados pelo Judiciário no julgamento da ação original.
O TRF1 reconheceu que essa omissão configurou erro de fato e violação literal a disposição constitucional — devido processo legal, contraditório e ampla defesa —, fundamentos que autorizam a rescisão de uma decisão já transitada em julgado. Ou seja: o Tribunal admitiu como existente um fato que não era verdadeiro — a legitimidade exclusiva e incontestada do Sindsprev-MT — e essa premissa equivocada foi determinante para todo o desfecho do processo original.
Com o novo julgamento, o TRF1:
• Desconstituiu o acórdão que autorizava a retenção e repasse ao Sindsprev-MT;
• Deu provimento à Remessa Oficial e à Apelação da Fazenda Nacional;
• Denegou a segurança originalmente concedida ao Sindsprev-MT, extinguindo aquele processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da entidade impetrante.
A decisão também se apoiou no fato de que a própria disputa sobre a titularidade da representação sindical já havia sido resolvida definitivamente pela Justiça estadual: o TJMT reconheceu o SINDSEP/MT como representante legítimo da categoria (Apelação 146274/2017), decisão confirmada pelo STJ (2024) e pelo STF (2025), que não conheceram dos recursos manejados pelo Sindsprev-MT.
O trabalho à frente da causa
A vitória tem à frente a atuação técnica dos advogados João Batista dos Anjos (OAB/MT 6.658-A) e Adriane Santos dos Anjos (OAB/MT 18.378-A), que representaram os servidores autores da ação rescisória — terceiros diretamente prejudicados pelo desconto compulsório em seus vencimentos e que, por mais de uma década, sustentaram tecnicamente a tese da ilegitimidade ativa do Sindsprev-MT, mesmo diante de sucessivas tentativas de afastar essa discussão.
A condução do caso exigiu paciência e rigor técnico: da obtenção da tutela liminar que suspendeu a execução do título rescindendo, passando pela defesa dessa tutela em Agravo Interno, até a costura, ao longo dos anos, de precedentes favoráveis vindos da Justiça estadual, do STJ e do STF, que reforçaram e, ao final, consolidaram a tese sustentada desde o início da ação. É um resultado que reflete conhecimento técnico e comprometimento com a categoria representada.
Efeitos da decisão
• Segurança jurídica quanto à representação sindical da categoria na base territorial do Mato Grosso, agora reconhecida em três esferas do Judiciário (TJMT, STJ e STF) e, com este acórdão, também no âmbito federal.
• Fim da retenção compulsória de contribuição sindical em favor do Sindsprev-MT com base no título ora rescindido.
• Precedente relevante para discussões correlatas envolvendo a categoria e a legitimidade de representação sindical no serviço público federal.
Próximos passos
O acórdão ainda está sujeito aos prazos recursais cabíveis, de modo que a assessoria jurídica seguirá acompanhando eventual interposição de embargos de declaração ou recursos superiores por parte do Sindsprev-MT ou da União.
Paralelamente, a orientação é iniciar o levantamento, junto aos órgãos pagadores, das medidas necessárias para fazer cessar, a partir do trânsito em julgado, qualquer desconto que ainda esteja sendo direcionado à entidade cuja legitimidade foi afastada, bem como avaliar os desdobramentos práticos para os servidores da base representada pelo SINDSEP/MT.
A diretoria e o corpo jurídico do nosso sindicato devem manter a categoria informada sobre os próximos desdobramentos à medida que o processo avançar.

DELIBERAÇÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) DE 2026/2027
Tendo em vista o fechamento de propostas finais para os Acordos Coletivos de Trabalho 2026/2027, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (SINDSEP-MT), CNPJ nº 33.710.088.0001-94, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado de Mato Grosso, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária na modalidade hibrida (presencial e virtual), a ser realizada no dia 08 de setembro de 2026, às 09:00 horas, em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço da Superintendência Regional da CONAB em Mato Grosso, localizada na Rua Aníbal Molina Ribeiro, S/N, bairro Ponte. Nova, Várzea Grande - MT, e na plataforma ZOOM Meet, para discutir e deliberar sobre:
Cuiabá, MT, 03 de setembro de 2026.

Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
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