Domingo, 1 de  fevereiro de  2026 

Pesquisar no Site

URGENTE!! STF decide: O desconto do Plano de Seguridade Social (PSS)  sobre 1/3 de férias é indevido

GACEN

Os servidores que ocuparam cargos de acordo com o Art. 54 da Lei 11.784/2008 - Lei da Gacen (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias), têm direito a receber o mesmo valor da gratificação dos servidores em atividade.

Se você se encaixa nesse perfil, entre em contato com o setor jurídico do nosso sindicato para que sejam tomadas medidas cabíveis.

Telefones: (65) 3023-7000 ou (65) 3023-9338

Justiça rejeita, por unanimidade, embargos declaratórios do Sindsprev-MT

Foi rejeitado por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os embargos declaratórios ( quando uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida) interposto pelo Sindsprev-MT com relação à representatividade dos servidores da Saúde na qual foi dada sentença favorável ao Sindsep-MT.

A SENTENÇA - A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou a Apelação 146274/2017 impetrado pela advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos, contra o Sindsprev-MT na acão declaratória de representatividade sindical para os trabalhadores da área da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social. A Relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas proveu parcialmente o recurso.

“Considerando que o SINDSEP (MT) é o único Sindicato com previsão, tanto estatutária quanto perante o Ministério do Trabalho, para a representação específica dos servidores públicos federais em sentido estrito no Estado de Mato Grosso, a representativa da citada categoria, mesmo daqueles que exercem seus cargos nas áreas da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social,  incluindo Instituto da Seguridade Social, Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho e FUNASA - Fundação Nacional da Saúde, por força do princípio da unicidade sindical, deve ser a ele reconhecida”, disse a desembargadora.

Foi por causa deste despacho que o Sindsprev entrou com a declaração de embargos e que foi novamente negada por unanimidade pela Segunda Turma.

Empregados da Conab aceitam proposta de ACT mediada pelo TST

Assembleias realizadas por todo o país definiram que a maioria absoluta dos empregados da Conab aceita proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A resposta já foi protocalada na tarde de ontem, 11, pela Fenadsef, legítima representante da categoria, junto ao Tribunal. A entidade aguarda agora convocação do TST para que possa ser homologado e firmado o acordo com a empresa. 

Entre outras coisas, a proposta prevê para reajuste 100% do INPC acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre salários e benefícios, além de 60% do índice do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios. A referência para aplicação dos índices será o salário em 1º de setembro de 2018. Entre outras cláusulas, há também a previsão de um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para os empregados.

A única cláusula rejeitada, por recomendação da Fenadsef, trata de um modelo de custeio sindical. Significa que os trabalhadores teriam que autorizar o desconto em folha de 50% de um dia trabalhado. A Fenadsef e suas filiadas são contra a cobrança compulsória de imposto sindical e defendem a livre organização da categoria com contribuições espontâneas em torno das entidades legítimas que lhes representam.

Fale Conosco

 Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT

Telefones: (65)  3023-9338 / 3023-6617

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.