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O Sindsep-MT realizou, na manhã de ontem, 10, em sua sede, a 3ª Reunião Ordinária de Direção. O encontro abordou temas políticos e administrativos, como reforma da Previdência, reforma administrativa e mobilizações contra privatizações no serviço público.
Foram discutidos ainda a implementação do sistema Datasind, para gestão sindical, e aprovadas as contas financeiras do sindicato. Também estiveram em pauta informes jurídicos, defesas de servidores e a organização de um seminário sobre federação e planos de carreira. A reunião ocorreu de forma híbrida (presencial e virtual).
DEBATES POLÍTICOS E SINDICAIS - O secretário de Assuntos Jurídicos, Damásio Pereira, defendeu a intensificação das mobilizações regionais em parceria com a CUT-MT e destacou a importância de acompanhar a situação internacional, como o conflito em Gaza e as relações diplomáticas Brasil-Israel, reforçando a necessidade de solidariedade aos palestinos. Damásio reforçou a importância da mobilização contra a reforma administrativa e as privatizações, lembrando a experiência de resistência liderada pela Condsef/Fenadsef.
A diretora suplente, Jacira Weis, propôs a criação de um grupo exclusivo da direção no WhatsApp, com regras mais claras para melhorar a comunicação interna.
O presidente Carlos Alberto de Almeida alertou para a continuidade de golpes políticos no país, comentou o julgamento em andamento no STF e reforçou a necessidade de solidariedade humanitária a Gaza. Também destacou os riscos da reforma administrativa: perda da estabilidade, expansão da terceirização e desvinculação de áreas essenciais do orçamento público.
O secretário-geral, Fernando Pivetta, defendeu a unidade entre servidores das três esferas e sugeriu um seminário, com apoio da CUT, sobre a reforma administrativa e a questão da Palestina.
NOVOS SERVIDORES - A direção também discutiu a recepção aos 18 novos servidores concursados do Incra, que tomarão posse no dia 19. O sindicato levará fichas de filiação para fortalecer a luta sindical.
DATASIND - Foi apresentada a plataforma Datasind, com recursos de atendimento, encaminhamento de casos, votação online, controle patrimonial e gestão de contribuições. A diretoria demonstrou interesse, especialmente nos módulos jurídico e patrimonial, além de discutir a integração com a Unimed.
INSALUBRIDADE - Carlos Alberto informou sobre as negociações com a Ebserh, que propôs mudanças nas regras de insalubridade, foram rejeitadas em assembleia da categoria. Foram definidos planos para um seminário sobre federação e carreiras e a organização de um dia nacional de luta contra a reforma administrativa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - O conselheiro fiscal João Alves e o secretário de Finanças Gildásio Ferreira Gomes apresentaram a prestação de contas referente a março a junho de 2025, aprovada por unanimidade após análise dos documentos.
Vitória importante para os servidores! A Justiça do Trabalho determinou, através de uma decisão liminar no dia 08 de setembro de 2025, a suspensão imediata dos descontos realizados nos contracheques da servidora Cynthya Paula de Jesus Fraga, vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão foi proferida pelo juiz Ivan José Tessaro, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e representa um importante precedente para os trabalhadores públicos que enfrentam cobranças administrativas sem o devido processo legal.
A servidora ajuizou reclamação trabalhista denunciando os descontos que estavam sendo feitos em sua remuneração, supostamente a título de devolução de valores pagos a maior como adicional de insalubridade. No entanto, ela alegou que recebeu os valores de boa-fé e que tais quantias possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a sua sobrevivência e de sua família.
O juiz acolheu o pedido liminar da servidora e determinou a suspensão da cobrança das parcelas denominadas “REP. ERÁRIO L. 8.112/90-10486/02”, entendendo que estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
“Vislumbra-se que a suspensão dos descontos requerida é medida razoável, diante da probabilidade do direito (boa-fé presumível no recebimento de valores) e do perigo na demora (periculum in mora)”, fundamentou o magistrado.
⚖️ Entenda a importância da decisão:
O juiz reconheceu que os valores recebidos pela servidora foram pagos com base em erro da administração, mas que não há indício de má-fé por parte dela.
O desconto direto em folha, sem o devido processo legal e contraditório, pode ser considerado ilegal.
A Justiça resguardou o princípio da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, pilares fundamentais do Direito do Trabalho.
O que o SINDSEP/MT orienta:
Caso você, servidor(a), esteja passando por situação semelhante, com descontos administrativos que não passaram por análise judicial, procure imediatamente o jurídico do sindicato. É seu direito contestar cobranças arbitrárias e garantir que seus rendimentos sejam protegidos.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos de todos os servidores e servidoras públicas do Mato Grosso!
O Presidente do SINDSEP-MT, nos termos do estatuto da entidade, CONVOCA o Sistema Diretivo da Entidade para 3ª Reunião Ordinária de Direção, a ser realizada no dia 10/09/2025, às 08:30h, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso – SINDSEP-MT, localizada na Rua Dr. Carlos Borralho, 82, Poção, Cuiabá/MT, CEP 78015-630. A reunião acontecerá no FORMATO VIRTUAL, sendo facultado aos diretores (as) residente (s) em Cuiabá e Várzea Grande, a participarem de forma presencial afim de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:
Cuiabá, MT, 04 de setembro de 2025.
Ingressar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/86396653751?pwd=rTodY15EFbJtA1kKbdpvItzbNYythk.1
ID da reunião: 863 9665 3751
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Groso – SINDSEP-MT, CNPJ nº 33.710.088/0001-94, em atendimento ao Edital de Convocação CONDSEF/FENADSEF, CONVOCA os trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH/MT admitidos anteriormente a 31/07/2019 e que estejam afetados pela mudança de cálculo do adicional de insalubridade, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 09/09/2025 às 17:00, em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados (as) e às 17:30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. A assembleia será de forma VIRTUAL, facultado a participação de forma presencial na sede do SINDSEP/MT, localizada na Rua Dr. Carlos Borralho, nº 82, Bairro Poção, CEP 78.015-630, Cuiabá/MT, para discutir e deliberar especificamente sobre:
Anexo a esta convocatória a integra dos encaminhamentos do TST e também perguntas e respostas da CONDSEF/FENADSEF para esclarecimentos.
Cuiabá, MT, 04 de setembro de 2025.
Ingressar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/86396653751?pwd=rTodY15EFbJtA1kKbdpvItzbNYythk.1
ID da reunião: 863 9665 3751
O setor jurídico do Sindsep-MT acaba de registrar uma vitória significativa em defesa da justiça e da dignidade dos trabalhadores. Após uma década de intensa batalha judicial, o sindicalizado Raimundo Angelino de Oliveira obteve a absolvição em processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público Federal.
Em primeira instância, havia sido proferida sentença condenatória com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que previa punições severas mesmo em casos de mera violação de princípios da administração pública. A defesa, conduzida pelos advogados Adriane Santos dos Anjos e Adílio Henrique da Costa, recorreu da decisão, destacando a aplicação da nova Lei nº 14.230/2021, que reformulou profundamente o tratamento dos atos de improbidade.
No julgamento realizado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o entendimento foi unânime: não havia fundamento legal para manter a condenação. O relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que firmou a aplicação imediata da nova redação da Lei de Improbidade em casos ainda não transitados em julgado. A decisão reformou integralmente a sentença anterior e absolveu o sindicalizado.
De acordo com a ementa do acórdão, “a aplicação da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021) implica a abolição da tipificação de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública, sem demonstração de dolo específico”.
Para o Sindsep-MT, a decisão representa não apenas a reparação de uma injustiça, mas também um marco na luta sindical. O resultado reforça a importância de uma assessoria jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos trabalhadores.
“Essa vitória mostra a relevância da atuação firme do setor jurídico do sindicato em favor da categoria. É um exemplo de como a persistência e a técnica podem transformar realidades e garantir justiça”, destacou a advogada Adriane Santos dos Anjos após a publicação do acórdão.
A conjuntura atual não permite meias palavras: estamos enfrentando um Congresso que legisla contra o povo, um Centrão cada vez mais desesperado, uma extrema-direita em frangalhos ideológicos e, como se não bastasse, um presidente dos EUA — sim, ele mesmo, Donald Trump — querendo dar lição ao Brasil enquanto afunda seu próprio país em contradições.
A medida unilateral de Trump, ao anunciar um tarifaço de 50% contra os produtos brasileiros, foi um ato escancaradamente político, alinhado com os interesses da ala bolsonarista que ainda sonha com a volta de seu “mito” – atualmente encurralado pela Justiça. Mas o efeito foi exatamente o oposto: Trump levou uma surra virtual histórica. Milhares de brasileiros ocuparam seu perfil no Instagram com mensagens de protesto, tantas que ele simplesmente desativou os comentários. Tiro no pé, Donald!
Algumas das dedicatórias enviadas a Trump, segundo a revista Veja:
O tarifaço é um ataque ao Brasil soberano, e sua justificativa é mais política do que comercial. Trump tentou desviar o foco da crise que ele mesmo enfrenta nos EUA. E aqui, pasmem: teve político brasileiro, como o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que correu para culpar o presidente Lula pela taxação. Segundo ele, o Brasil nos BRICS, o apoio à Palestina e as críticas à guerra Israel-Irã teriam “provocado” os EUA. O prefeito, fiel ao bolsonarismo decadente, ignora o óbvio: a culpa é do alinhamento cego e submisso que Bolsonaro manteve com a extrema-direita internacional, incluindo Trump.
Mas como diz o ditado: pau que nasce torto nunca se endireita.
No campo interno, o jogo virou. O relatório apresentado por Arthur Lira (PP-AL), que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e redução parcial para salários de até R$ 7.350, é resultado direto da pressão popular. O projeto original do governo previa alívio até R$ 7 mil, mas o Congresso tentou reduzir esse alcance. Foi a reação das redes, dos sindicatos e da militância de esquerda que forçou esse recuo parcial.
Estamos, sim, diante de um embate crucial entre “nós” — trabalhadores, servidores públicos, movimentos sociais — e “eles” — os representantes do grande capital e dos interesses internacionais. Se deixássemos nas mãos da maioria desse Congresso, o povo já teria sido novamente sacrificado com medidas antissociais e políticas regressivas.
É guerra política e ideológica, e não temos o luxo de ser moderados.
Por isso, o Sindsep-MT segue em Brasília, na linha de frente, lutando contra o maior ataque ao serviço público das últimas décadas: a maldita Reforma Administrativa, o filho bastardo da PEC 32. Essa proposta, rejeitada pela sociedade e renomeada para tentar enganar a opinião pública, visa desmontar as carreiras públicas nas três esferas e entregar o Estado brasileiro ao apetite das grandes corporações.
É tempo de resistência. De enfrentamento. De não baixar a cabeça.
E para os que ainda acham que o Brasil é colônia, recado dado: não seremos capacho de Trump, de Lira, de Motta, de Bolsonaro ou de qualquer outro vendilhão da pátria.
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
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