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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 186, chamada de PEC Emergencial provocou indignação e repúdio em entidades de classe. A pretexto de liberar o auxílio emergencial, o governo Bolsonaro promoveu uma série de agressões aos servidores públicos.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lamenta a aprovação nas duas casas do Congresso.
“Na verdade, o que o governo fez foi uma chantagem com esse contrabando que ele incluiu na chamada PEC Emergencial. Nós chamamos de contrabando, porque a PEC 186 já estava no Senado desde 2019, e o governo não conseguia aprovar. Então, aproveitando o período crítico da pandemia, o governo fez chantagem com os parlamentares, condicionando a aprovação da PEC para poder liberar o auxílio emergencial”, diz Sérgio.
Ele relembra as palavras do ministro da Economia, Paulo Guedes, que se a PEC fosse aprovada, o governo iria economizar, congelando salários, concursos, uma série de instrumentos dos servidores públicos, R$ 150 bilhões.
“Entretanto, o que os deputados e senadores fizeram foi retirar R$ 150 bilhões do conjunto do funcionalismo e só conceder R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial. Essa PEC faz parte de um pacote de emendas constitucionais, sugeridas pelo ministro da Economia, e tem como objetivo impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes”, analisa Sérgio.
Ele acrescenta que, enquanto o país necessita de mais investimentos, o governo reduz os gastos públicos sociais, adotando medidas como congelamento de salários.
É lamentável e inadmissível que o Congresso tenha se submetido a essa chantagem, porque as consequências sociais vão ser imensuráveis. Nós estamos indignados com isso e vamos fazer uma ofensiva contra os senadores que colocaram suas digitais nesse projeto nefasto. Da mesma forma os deputados”, destaca.
Sérgio revela que 24 de março será o Dia Nacional de Luta, quando haverá o lançamento da campanha em defesa dos serviços públicos, pela vacina para todos já e pelo benefício justo para o povo que está desempregado.
Na avaliação de Heleno Araujo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a PEC traz prejuízos fortes, não só para os servidores e servidoras públicas, mas para toda a população brasileira.
“Você ter um impedimento de fazer novos investimentos em políticas públicas em educação e saúde, por exemplo, é um desastre permanente. Além da farsa que foi a PEC 186, chamada de PEC Emergencial, vendida como PEC do auxílio emergencial, com valor bastante reduzido e para menos da metade das pessoas que precisam do benefício”, diz.
“É um engodo essa ideia de que a PEC é para o auxílio emergencial. É mais um ataque do governo Bolsonaro aos serviços e aos servidores públicos. É uma PEC terrível para o Brasil, porque ela aperta o cinto, no sentido de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, à 173 que foi aprovada no ano passado e, ainda, fortalecer a emenda 95, todas medidas desastrosas para a população brasileira. Vamos continuar mobilizados contra essa PEC que foi aprovada”, completa Heleno.
Alfredo Maranca, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), considera que a PEC 186 mostra o quanto o governo federal está perdido na questão econômica, pois não tem uma diretriz clara.
“O auxílio emergencial é importantíssimo, já deveria ter sido feito. Agora, vincular o benefício ao impedimento de pagar salário para o servidor público humilde, não é correto. Não estamos falando de juiz, deputado, mas do servidor que cuida do dia a dia. O ganho desse servidor é de subsistência. Então, é exatamente o mesmo problema econômico do auxílio emergencial. Ele serve, justamente, para pagar as coisas do dia a dia”, acredita Alfredo.
“Se o governo quer, realmente, aquecer a economia, deveria deixar corrigir o salário desse servidor humildade. E parar de reter todos os recursos orçamentários para pagamento de juros bancários”, acrescenta.
O governo quer os congelar salários, concursos públicos e nomeações. Com uma mão a PEC 186 dá um auxílio emergencial miserável para o povo e com a outra ela tira o dobro do que deu.
Sim ao auxílio emergencial de R$ 600,00
Não aos gatilhos de congelamento de salários, concursos e nomeações.
Repasse para seus colegas e amigos!
Por 62 votos a 16, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, 3, em primeiro turno, o substitutivo à PEC 186. O texto mistura o auxílio emergencial com "gatilhos" que provocarão congelamento de salários, concursos, promoções, etc. Também são extintos diversos fundos públicos.O argumento chantagista do governo foi claro: a condição para aprovar o auxílio é fazer concessões ao "mercado", quer dizer, benefícios ao capital financeiro. E, para isso, é preciso retirar dinheiro dos serviços públicos.
A versão aprovada é a quarta. Desde a primeira o sentido geral das modificações foi de recuos parciais do governo em virtude da pressão social (na enquete aberta pelo Senado, por exemplo, houve quase 290 mil votos NÃO e menos de 8 mil votos sim). Uma avaliação mais precisa será feita após a votação de segundo turno e destaques, prevista para esta quinta-feira.
Entre as novidades do texto apresentado hoje está a criação de um limite para gastos com o auxílio. Isso bloqueia a possibilidade dele chegar a R$ 600 (é difícil até de chegar nos R$ 250 falados pelo governo).
O projeto é um duro ataque. Com uma mão, o governo oferece uma miséria de auxílio emergencial para, com a outra, retirar o dobro do que deu. Isso porque é a população mais vulnerável, alvo do auxílio, a que mais depende dos serviços públicos que faltarão se a PEC for aprovada na Câmara.
Também é um alerta do que esse governo pode fazer para impor os demais pontos de sua contra-reforma administrativa (PEC 32 e outras), cuja discussão e votação pode ocorrer logo em seguida.
Por isso é preciso intensificar a campanha de mobilização dos servidores dos três níveis, federal, estadual e municipal e, agora, transferir toda a pressão sobre os deputados federais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1023 dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos morais para os servidores contaminados pelo DDT corre somente a partir do momento em que estes tenham ciência dos problemas de saúde decorrentes. A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae no processo. A sustentação oral foi feita nessa quarta-feira, 10, pelo advogado José Luís Wagner, do Escritório Wagner Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica da Confederação.
A luta dos intoxicados oriundos da ex-Sucam é histórica. Desde 1994 a Condsef/Fenadsef e suas filiadas atuam em defesa desses servidores. Muitos perderam a vida de forma precoce e os sobreviventes carecem cada vez mais de apoio já que a maioria não tem condições de arcar com tratamentos e medicamentos e não podem pagar por um plano de saúde. Apesar da luta histórica, no entanto, os agentes de saúde pública nunca conseguiram que o Estado assumisse a responsabilidade por acidente de trabalho.
Um farto dossiê construído com participação de entidades de diversos estados já foi entregue a representantes do Legislativo e do Executivo, incluindo o Conselho Nacional de Saúde. "Nenhuma autoridade federal pode alegar desconhecimento da matéria", destaca Abson Praxedes de Carvalho, coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef e secretário-geral do Sindsef-RO.
O deputado federal Mauro Nazif é autor de uma PEC (101/19) que busca garantir direito a plano de saúde e assistência a servidores intoxicados da ex-Sucam, Funasa e Ministério da Saúde. A Condsef/Fenadsef e suas filiadas seguem defendendo a importância de garantir o reconhecimento do Estado e assegurar saúde e dignidade a centenas de trabalhadores que sofrem com problemas graves oriundos do uso de substâncias tóxicas no combate a endemias. A causa chegou a ser reconhecida como questão humanitária pela então ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Atualmente vinculados ao Ministério da Saúde, diversos Agentes de Saúde Pública e outros trabalhadores combatentes de endemias, em especial da Malária na região Norte, apresentaram sintomas causados por contato com pesticidas altamente tóxicos. Dezenas de trabalhadores tiveram morte precoce, abaixo dos 60 anos de idade (a expectativa de vida do brasileiro é de 75 anos) e com menos de 30 anos de tempo de serviço. A maioria dos sobreviventes apresenta quadro de adoecimento com sintomatologia compatível com intoxicação pelo DDT, mas segue sem assistência médica e tratamentos especializados. A situação agrava a qualidade de vida dos trabalhadores remanescentes e de seus familiares.
Sobreviventes intoxicados relatam persistência de sintomas associados ao DDT, substância que ataca especialmente o Sistema Nervoso Central, responsável direto pelo funcionamento de diversos órgãos. As principais queixas são com relação a fraqueza, tontura, dores de cabeça e dores abdominais, problemas de visão, irritabilidade, dor de cabeça, desmaios, problemas neurológicos, respiratórios, cardíacos e outros.
Quimicamente identificado como Dicloro-difenil-tricloroetano, o DDT é considerado um inseticida de larga ameaça e grande persistência ambiental, com elevado potencial de acumulação no meio ambiente. Sintetizado em 1847, o inseticida foi liberado para uso comercial em 1945 e teve seu ápice na década de 1960. Em 2009, foi proibido no Brasil.
A partir de 1º de março deste ano, o salário de todos os servidores, incluindo o de aposentados e pensionistas, ficará ainda menor com a aplicação das novas alíquotas da Previdência Social, resultantes da reforma da previdência (EC 103/2019). Para regulamentar a nova cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia (SERPRT/ME).
Os novos percentuais das contribuições previdenciárias serão aplicados de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Já na remuneração de aposentados e pensionistas, os percentuais incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.351,00), hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a única forma de reverter mais esse ataque ao funcionalismo público é a unidade da categoria. “Esse reajuste é mais uma razão para lutarmos pelo fim do governo Bolsonaro, contra a reforma administrativa e pela revogação da Emenda Constitucional 103”, afirmou.
De acordo com a emenda, a nova alíquota de 14% pode ser reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.203,48 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e oito centavos), redução de cinco pontos percentuais;
III – de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e nove centavos) até R$ 3.305,22 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), redução de dois pontos percentuais;
IV – de R$ 3.305,23 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até R$ 6.433,57 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), sem redução ou acréscimo;
V – de R$ 6.433,58 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) até R$ 11.017,42 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos), acréscimo de meio ponto percentual;
VI – de R$ 11.017,43 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e três centavos) até R$ 22.034,83 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
VII – de R$ 22.034,84 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
VIII – acima de R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.
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