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Ebserh: Justiça suspende desconto de valores de trabalhador recebidos durante a pandemia


 
Cerca de 30 trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HUJM) estão sendo notificados a devolver valores recebidos a título de insalubridade durante a pandemia. Em razão disso, a advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos, através de um trabalhador que  entrou com reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória solicitando que seja suspenso qualquer desconto em seus contracheques a título de reposição ao erário público.
 
A Juíza do Trabalho da 23a Região, Elizangela Vargas Candido Bassil Dower, concedeu o pedido feito em caráter de urgência pelo trabalhador que durante a pandemia do COVID-19, recebeu o adicional de insalubridade de 40%, o qual foi reduzido para 20%, por meio da Portaria-SEI nº 296, publicada no Boletim de Serviço 409, a partir da data de publicação da Portaria em 27/06/2022.
 
A Ebserh, nos autos do processo administrativo concluiu ser devida a reposição ao erário pelo recebimento indevido do Adicional de Insalubridade no grau máximo (40%), durante os meses de julho, agosto e setembro de 2022.

Sobre a tutela de urgência, a juíza, em sua decisão, disse que se trata de medida excepcional, “que só se justifica caso a demora da tutela jurisdicional possa ocasionar dano irreparável ao resultado pretendido na ação. Para tanto, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano”.
 
Diante do exposto determina que a empresa suspenda qualquer desconto nos contracheques do reclamante a título de reposição ao erário público, em razão do recebimento do adicional de insalubridade. A decisão ainda é em sede de liminar e a advogada Adriane dos Anjos acredita no êxito das ações quando do julgamento do mérito.

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