Empregados e empregadas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HUJM) decidiram em assembleia convocada pelo Sindsep-MT, hoje, 19, referendar, por unanimidade, a decisão tomada em plenária nacional e paralisar as atividades a partir do dia 21, quarta-feira, por tempo indeterminado. O presidente do sindicato, Carlos Alberto de Almeida, ressaltou que a deliberação pela greve não tem a ver com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o piso salarial da enfermagem, porque segundo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, é necessária uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. Almeida disse ser favorável ao piso da categoria.
Leia mais...Um único registro foi encaminhado à Comissão Eleitoral, tendo este cumprido todas as exigências previstas pelo regimento eleitoral e pelo Estatuto do sindicato.
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) esteve reunida no dia 24 de agosto onde deliberou pela aceitação da chapa “Sindsep Independente, de Luta e Democrático”, única inscrita dentro do prazo legal estabelecido pelo Edital de Eleições 2022, tendo como cargo de presidente, Carlos Alberto de Almeida.
O prazo para apresentação de Requerimento de Registros de Chapas para concorrer as eleições para o Sistema Diretivo do Sindsep-MT, quadriênio 2022/2026, foi encerrado no dia 12 de agosto, às 16 horas.
Após a devida conferência, a Comissão certificou-se que a mesma atendeu todos os requisitos legais previstos e aguardou os cinco dias úteis previstos para apresentação de impugnação (encerrou no dia 22/08, às 16 horas).
No Estatuto do Sindsep-MT, aprovado no XII Congresso, no Capítulo XIII – Das Eleições, Art. 66, Parágrafo Único diz o seguinte: “Havendo apenas uma única chapa apta ao pleito, na data prevista para realização das eleições, a Comissão Eleitoral convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, declarando eleitos todos os membros da chapa, designando dia e hora para a posse da direção, garantindo a participação de todos que manifestarem interesse.
Partindo dessa premissa, a CE já anunciou no dia 26 deste mês, a convocação de seus filiados(as) para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 9 de setembro, às 08:30h, com a seguinte pauta: Aclamação da única chapa inscrita e homologada para concorrer as eleições da entidade para o quadriênio 2022/2026.
A chapa “SINDSEP INDEPENDENTE, DE LUTA E DEMOCRÁTICO” ficou com a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto de Almeida; Vice-Presidente: Elias Belisário de Araújo; Secretaria Geral: Fernando Pivetta; Adj. Secretaria Geral: Zeni Salete Boff; Secretaria de Finanças: GildásioFerreira Gomes; Adj. Secretaria de Finanças: Silvia Cléia Aires Ferreira: Secretaria de Administração: Enildo Gomes; Adj. Secretaria de Administração: Nelso Fortunato Ojeda; Secretaria Para Assuntos Jurídicos: Damásio de Souza Pereira; Adj. Secretaria Para Assuntos Jurídicos: Rosana Luzia Gomes da Costa; Secretaria de Formação e Política Sindical: José Olímpio da Silva Neto; Adj. Secretaria de Formação e Política Sindical: Eliete Julia Sala Santin; Secretaria do Interior: Benedito Assis da Silva; Adj. Secretaria do Interior: Albir Alves de Brito; Secretaria de Imprensa e Comunicação: Gilmar Campos Soeiro; Adj. Secretaria de Imprensa e Comunicação: Adilson Benke; Secretaria de Aposentados e Pensionistas: Izael Santana da Silva; Adj. Secretaria de Aposentados e Pensionistas: Elza Barbosa dos Santos; Secretaria da Saúde do Trabalhador: João de Deus da Silva Filho; Adj. Secretaria da Saúde do Trabalhador: Celso Alfredo Simon; Secretaria dos Anistiados e Demitidos: Joacira Santana Rodrigues de Almeida; Adj. Secretaria dos Anistiados e Demitidos: José Maria Silva e Arruda; Secretaria de Cultura, Secretaria de Movimentos Sociais, Cultura, Raça e Etnia: Manoel Martins; Adj. Secretaria de Cultura, Secretaria de Movimentos Sociais, Cultura, Raça e Etnia: Idivaldo Bernardes de Oliveira; Secretaria dos Empregados em Empresas Públicas: Joilson Ruas do Nascimento; Adj. Secretaria dos Empregados em Empresas Públicas: Sandra Cristina Ribeiro; Suplentes de Direção: I - Deusdete Cabral; II - Rosina Almeida Paiva; III – Divina de Oliveira Santos; IV – Aderbal Castro de Queiroz; V – Donato Ferreira da Silva; VI - Jacira Weis. Conselho Fiscal – Membros Efetivos: I - João Sebastião Alves Pereira; II - Benedita Vandinéia de Oliveira; III - Edmilson Lourenço Máximo; Suplentes do Conselho Fiscal: I - Geovano Santos Moreira; II - Ademar Viana dos Santos; III - João Martins de Souza.
O Sindsep-MT realizou ontem, 23, ato de paralisação nacional dos servidores da Funai em Mato Grosso, atendendo decisão da Plenária Nacional realizada no dia 17. Um dos pontos centrais foi a cobrança por justiça ao servidor licenciado do órgão, Bruno Pereira e do jornalista inglês, Dom Phillips, assassinados com requintes de crueldade no Vale do Javari, segunda maior terra indígena do Brasil.
Leia mais...A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento unânime de que é possível ser convertida em dinheiro a licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria de servidores públicos federais.
O assunto foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 1086. Os ministros e ministras do STJ também decidiram que o servidor não precisa comprovar que o fato de não gozar a licença-prêmio se deu em virtude de interesse exclusivo da administração pública.
Na compreensão da Corte, “caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.
Desta forma, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: “Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".
Os processos que por ventura estavam suspensos aguardando a decisão, voltarão a tramitar.
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