A suspensão da tramitação de propostas no Congresso Nacional que dispõem sobre redução salarial de servidores públicos, como a PEC 186/2019 (que prevê corte de 25% dos vencimentos com diminuição proporcional de expediente) e o PL 1144/2020 (que exige corte de até 50% das remunerações por conta da pandemia do coronavírus) não significa tranquilidade para a categoria. Além da decisão ser temporária e dos projetos ganharem fôlego passada a situação de calamidade, emendas apresentadas à PEC 10/2020, que institui regime extraordinário diante da crise sanitária e econômica, mais uma vez pedem redução de salários do servidores.
A Condsef/Fenadsef convoca os servidores públicos federais para protestarem de suas casas, por meio de barulhaços diários nas janelas e ações pelas redes sociais, em defesa dos serviços públicos, grandes heróis dessa guerra contra o novo coronavírus. A Confederação acredita que o governo não vai descansar enquanto não atingir o objetivo de reduzir salários de trabalhadores que atuam na fiscalização da gestão e na garantia dos direitos dos cidadãos.
Acusados de "privilegiados", os servidores estão longe de ser a maior porcentagem de investimento do governo. Sérgio Ronaldo da Silva, Secretário-geral da entidade, destaca que o maior gasto do Estado atualmente é o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública, que consome anualmente um montante de mais de R$ 1,5 trilhão. "O Banco Central prefere pagar o mercado financeiro do que destinar recursos para assistência social, é uma injustiça absurda", criticou. "O Brasil tem condições de arcar com essa conta. Não o faz porque é incompetente. Isso não vamos aceitar e protestaremos até termos nossas reivindicações atendidas", acrescentou.
Se o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) demorou dias para sancionar o auxílio de R$ 600 para trabalhadores prejudicados com o isolamento social, outros países dão lição de como deveria ser feito. Os Estados Unidos aprovaram lei que concede cerca de R$ 6 mil reais para cada indivíduo, além de adicional de R$ 2.500 para filho dependente de até 16 anos. O Reino Unido pagará mensal e aproximadamente R$ 12 mil reais para cidadãos autônomos que estão sem renda por conta da crise sanitária. Na Alemanha, o auxílio é ainda maior e pode chegar a quinze mil euros.
Aos que pensam que o Brasil não tem o mesmo caixa que estes países, Sérgio argumenta: "A Auditoria Cidadã da Dívida comprovou que o Brasil tem mais de R$ 4 trilhões guardados, que devem ser utilizados nessa emergência. Berlim é um exemplo de mobilização a favor do povo. Pela primeira vez desde 2013, a capital pediu empréstimo para socorrer sua população. No nosso país, o que vemos ainda na prática é a política de austeridade. Aprovaram uma miséria que não chega nem a ser um salário mínimo", declarou.
O aumento da pobreza social e a suspensão de contratos temporários de trabalhadores da iniciativa privada serão argumentos que o governo vai utilizar para aprovar a redução salarial dos servidores públicos, acredita o consultor sindical Vladimir Nepomuceno. Para o ex-diretor das relações de trabalho do extinto Ministério do Planejamento, a precarização cada vez maior do setor privado pode ampliar o apoio popular às investidas do governo. Por isso, é preciso engajamento conjunto para conscientização da população sobre a importância dos serviços públicos gratuitos e sobre investimentos na área para que haja a qualidade esperada.
"Os servidores públicos já estão há três anos com salários congelados, mesmo sendo direito da categoria a revisão anual dos salários. O que o Executivo argumenta é falta de orçamento, e aí o Judiciário não pode obrigar o ajuste", explicou Nepomuceno, lembrando que congelamentos longos assombraram os servidores nos governos de José Sarney e Fernando Henrique Cardoso. Por trás da intenção de redução salarial, o consultor destaca que há uma estratégia em jogo para minar a resistência da categoria.
Com o isolamento social, sem possibilidade de acesso ao Congresso ou realização de protestos e greves nas ruas, Sérgio Ronaldo da Silva mais uma vez reforça o caminho por panelaços nas janelas. "Vamos brigar por nossos direitos, que representam a manutenção dos direitos de todos os brasileiros", afirmou.
COMUNICADO AOS FILIADOS DO SINDSEP-MT
Considerando os desdobramentos da pandemia do Coronavírus, bem como as recomendações das autoridades do Ministério da Saúde (MS)e da Organização Mundial da Saúde (OMS), informamos que a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDSEP/MT – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO, será estendida até o dia 15/04/2020. Caso haja necessidade de outra prorrogação, informaremos por este mesmo canal.
Estamos priorizando o atendimento por email e whatsApp (ver abaixo). O isolamento é muito importante no momento, pois os aposentados e pensionistas na sua grande maioria fazem parte de grupo de risco, são os que mais precisam do sindicato e os que mais frequentam nossa sede. Informamos ainda que a nossa assessoria jurídica também está atendendo através do trabalho remoto.
Atenciosamente;
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Caso necessite, entre em contato.
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O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Jurídico/Adriane – WatsApp (65) 999947-5368)
A Juíza Federal da 6ª Vara de Mato Grosso, Juliana Maria da Paixão Araújo, julgou procedente, em parte, o pedido do servidor público aposentado da Funasa, Paulo Roberto Pereira de Souza Costa, contra a União Federal. A ação foi impetrada pelos advogados do setor jurídico do nosso sindicato que pediram a restituição do valor descontado a título de Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) sob argumento de que servidores inativos que recebem proventos de aposentadoria inferior ao teto da previdência social são isentos de contribuir para o mencionado plano.Em sua análise a magistrada diz que a contribuição previdenciária do servidor inativo, a Lei n. 10.887/2004, dispõe em seu art. 5º que “os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2o e 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.”
E ressalta que embora devida, a contribuição previdenciária pelos servidores aposentados, sua incidência deve dar-se apenas sobre a parcela da remuneração que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social(RGPS), entendimento que encontra amparo na jurisprudência.
Os advogados provaram que os proventos de aposentadoria do associado Paulo Roberto não ultrapassavam o teto de benefícios do RGPS, tanto que não havia desconto de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor, razão pela qual consideraram indevido o desconto levado a efeito no pagamento da RPV das diferenças a ela deferidas nos autos da ação.
Quanto ao pedido de que os valores descontados sejam restituídos em dobro, a juíza indeferiu por considerar que não ficou demonstrada a má-fé da União mas autorizou que a restituição seja acrescida de atualização pela taxa Selic desde o começo do desconto indevido.
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