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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou definitivamente um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social de Mato Grosso (SINDSPREV-MT), encerrando um processo que envolvia também o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (SINDSEP-MT).
O caso começou quando o SINDSPREV-MT recorreu ao STF, mas o tribunal entendeu que a questão tratada não possuía repercussão geral — ou seja, não era relevante o suficiente para ser julgada pela mais alta Corte do país. Diante disso, o recurso foi negado.
O sindicato, então, apresentou outro recurso tentando reverter a decisão, mas este também foi rejeitado. Em nova tentativa, alegou falha no processo anterior, argumentando que houve erro na comunicação oficial (intimação) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o nome de uma das advogadas não teria sido incluído na publicação do andamento do processo. No entanto, o ministro entendeu que esse tipo de alegação deveria ter sido feita na primeira oportunidade processual — o que não ocorreu. Pela lei, ao perder essa chance, a parte perde o direito de questionar posteriormente.
Além disso, o ministro relator Dias Tofolli destacou que o recurso apresentado (chamado “embargos de declaração”) não apontou nenhum erro real na decisão anterior, como omissões, contradições ou falta de clareza — únicas justificativas válidas para esse tipo de recurso. Para o relator, o SINDSPREV-MT estava apenas tentando atrasar o processo, configurando “intuito protelatório”.
Com isso, o ministro determinou o encerramento imediato da ação e o retorno dos autos (documentos do processo) à Justiça de origem, sem necessidade de novas publicações.
A decisão reforça que o STF não admite o uso de recursos com a finalidade exclusiva de prolongar indevidamente os processos, especialmente quando todas as etapas já foram devidamente cumpridas.
MGI JÁ FOI NOTIFICADO
Com a decisão judicial, o SINDSEP-MT, protocolou ofício endereçado à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, José Lopes Feijóo (Secretário de Relações de Trabalho do MGI) e Jose Celso Cardoso (Secretário de Gestão de Pessoas, também do MGI), informando que transitou em julgado a decisão judicial que confirma sua legitimidade exclusiva para representar os servidores públicos federais em Mato Grosso, e requerer providências administrativas urgentes, conforme fundamentação a seguir.
1- Reconhecimento formal, nos registros e sistemas do Ministério do Planejamento, de que o SINDSEP/MT é a única entidade sindical legítima para representar os servidores públicos federais estatutários no Estado de Mato Grosso, inclusive os lotados nas áreas da Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social;
2- Suspensão imediata de quaisquer repasses de contribuições sindicais, assistenciais ou confederativas incidentes sobre os servidores públicos federais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/MT), atualmente direcionadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social de Mato Grosso – SINDSPREV-MT por ser entidade formalmente ilegítima para representar esta categoria, conforme decisão judicial transitada em julgado. Requer-se a adoção desta medida com a máxima urgência, a fim de evitar qualquer desconto indevido nas remunerações dos servidores representados pelo SINDSEP-MT;
3- Que as unidades de gestão de pessoal da administração direta e indireta da União sejam notificadas para adequar suas folhas de pagamento e registros sindicais, com observância às decisões judiciais mencionadas.
O SINDSEP-MT reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa intransigente dos direitos dos servidores federais em Mato Grosso.
Em dezembro de 2014, o SINDSPREV-MT, dirigido por Cleones Celestino Batista, conhecido como “Ferrinho”, protocolou ofício na Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, solicitando aos dirigentes de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, Trabalho e INSS a retenção e repasse da contribuição sindical, com base em sentença do TRF da 1ª Região.
A contribuição sindical deveria ser recolhida de uma só vez, equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Os valores eram retroativos, de 2011 a 2014 — ou seja, quatro dias de jornada normal. Para alguns servidores, isso poderia ultrapassar R$ 1.000, comprometendo a folha salarial do já sofrido funcionalismo público, segundo os sindicatos.
Para o advogado João Batista dos Anjos, assessor jurídico do SINDSEP-MT, trata-se de uma afronta. Segundo ele, o SINDSPREV-MT induziu o juiz federal João Luiz de Souza, da 15ª Vara Cível, ao erro, pois o sindicato dirigido por “Ferrinho” não teria legitimidade para pleitear o imposto, conforme a Carta Sindical. De acordo com o Cadastro Ativo da Secretaria de Relações de Trabalho, o SINDSPREV-MT representa a categoria dos “Trabalhadores em Saúde Pública e Previdência”, sem relação com os Servidores Públicos Federais.
O advogado baseia-se em ofício da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso, de 11 de dezembro de 2014, que afirma não haver representatividade do SINDSPREV-MT quanto à categoria dos servidores públicos federais, competência exclusiva do SINDSEP-MT, cuja base abrange servidores da administração direta e indireta, empresas públicas, autarquias, estatais e fundações.
Ainda segundo ele, o objetivo do SINDSPREV-MT e de seu presidente seria apenas arrecadar contribuições sociais e sindicais, sem representar efetivamente os servidores públicos federais, servindo como instrumento de nepotismo e enriquecimento sem causa.
LEGITIMIDADE ÚNICA
No início de 2015, o departamento jurídico do SINDSEP-MT ajuizou pedido de liminar para suspender a execução do mandado de segurança, alegando ausência de representatividade do SINDSPREV-MT. O direito de representação dos servidores públicos federais foi concedido exclusivamente ao SINDSEP-MT pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A desembargadora Ângela Catão, em sua decisão, reconheceu a plausibilidade da alegação de erro de fato — o magistrado teria ignorado fato essencial: a ilegitimidade ativa do SINDSPREV-MT. Isso foi comprovado pelo SINDSEP-MT por meio de certidão sindical emitida pelo Ministério do Trabalho.
A desembargadora afirmou ser inaceitável que uma entidade sindical sem legitimidade represente os servidores públicos federais vinculados à Funasa, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e outros órgãos, levantando contribuições sindicais referentes a 2011–2014 com base no artigo 589 da CLT.
Por esses motivos, deferiu a liminar suspendendo o cumprimento da sentença que autorizava os descontos em favor do SINDSPREV-MT.
FERRINHO ATACA DE NOVO
Em 2017, a assessoria jurídica do SINDSEP-MT, por meio dos advogados João Batista dos Anjos e Adriane Santos dos Anjos, apresentou embargos de declaração ao juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, em ação proposta pelo SINDSPREV-MT. Este alegava ser o único legítimo representante dos servidores públicos das áreas de Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no estado.
Mesmo diante das provas apresentadas, o juiz reconheceu o SINDSPREV-MT como o sindicato mais antigo e representante legítimo. Em contestação, o SINDSEP-MT apontou incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar ações de representação sindical, competência esta atribuída à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição Federal e entendimento do STJ.
O SINDSEP-MT reforçou que o SINDSPREV-MT representa apenas trabalhadores em Saúde e Previdência, conforme sua Certidão Sindical, e não os servidores públicos federais.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Em 2018, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos declaratórios interpostos pelo SINDSPREV-MT. A decisão manteve a sentença favorável ao SINDSEP-MT sobre a representatividade dos servidores da Saúde.
Na Apelação 146274/2017, movida pela advogada Adriane Santos dos Anjos contra o SINDSPREV-MT, a relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas reconheceu que o SINDSEP-MT é o único sindicato com previsão estatutária e reconhecimento pelo Ministério do Trabalho para representar os servidores públicos federais no estado, mesmo os lotados nas áreas de Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social.
STJ RATIFICA
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, que o SINDSEP-MT é o único sindicato autorizado a representar os servidores públicos federais do Estado de Mato Grosso, conforme o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º da Constituição Federal.
A decisão confirmou a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarando o SINDSEP-MT como o único representante sindical legítimo dos servidores das áreas de Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, incluindo os do INSS, Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho e Funasa.
(Atualizada em 11/06)
O Grupo de Trabalho da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde (MSNP/MS), que reúne representantes da Condsef/Fenadsef, Fenasps, CNTSS e do governo federal, se reuniu na última quinta-feira (5), em Brasília, para dar continuidade às negociações em torno de pautas estratégicas para os servidores da pasta.
O encontro, realizado no Hotel San Marco, foi coordenado por Etel Matielo, representante da Mesa, que apresentou a pauta do dia, aprovada por consenso. Entre os temas discutidos, ficou para a próxima reunião a análise da proposta de revisão do regimento interno da MSNP/MS.O relatório anterior trouxe de forma equivocada a informação de que, durante a reunião, o governo apresentou minuta de uma proposta de reestruturação da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST). A informação correta é que foi apresentada minuta da proposta de carreira do Sistema Único de Saúde (SUS) pela bancada governamental tendo como representante a Senhora Érica Bowes, Coordenadora Geral de Valorização e Trabalho na Saúde (CGVATS), e a Coordenadora da Comissão para Elaboração de Proposta de Carreira no âmbito do Sistema Único de Saúde (C.D.E.P.C.A/SUS), que se comprometeram em enviar para as entidades sindicais a proposta finalizada.
Outro ponto de destaque foi a discussão sobre a jornada de trabalho de 30 horas semanais. A bancada sindical apresentou uma resolução consensuada entre as entidades, que prevê a adoção da jornada reduzida sem prejuízo salarial. Para isso, será necessária a revisão do Decreto nº 190/1995, de forma a atender todos os órgãos do serviço público federal.
Na sequência, foi apresentada a minuta do projeto de lei referente à gratificação Gacen/Gecen. Etel Matielo elogiou o trabalho técnico da equipe envolvida na elaboração do texto e afirmou que os próximos passos incluem tramitação administrativa no Ministério da Saúde, análise jurídica pela Conjur/MS e pela Advocacia-Geral da União (AGU), além da elaboração de estudo sobre impacto orçamentário. A expectativa é que, em até 15 dias, haja um retorno sobre a viabilidade financeira da proposta.
A bancada sindical voltou a cobrar uma audiência com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para que ele assuma formalmente o compromisso de encaminhar o projeto de lei.
Ficou definido ainda que os grupos de trabalho que discutem a Gacen/Gecen e a jornada de 30 horas seguirão atuando em conjunto. Uma nova reunião virtual está marcada para o dia 17 de junho de 2025, com foco na construção de uma proposta para a Gratificação de Exercício da Atividade de Combate às Endemias (Geace).
Antes do encerramento dos trabalhos, os participantes debateram a saúde dos servidores e os exames médicos periódicos realizados pelo Ministério da Saúde. Um ponto que gerou preocupação foi a baixa adesão dos servidores do estado do Rio de Janeiro aos exames, motivada pelo receio de que o diagnóstico de doenças graves possa resultar em aposentadoria compulsória com prejuízos financeiros.
Além da bancada sindical, participaram dessa discussão representantes da Geap e do Ministério da Saúde.
Servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional de Mato Grosso (Iphan-MT) realizaram um ato simbólico na terça-feira, 14, em frente à sede do órgão, localizada na Rua 7 de Setembro, no centro de Cuiabá, atualmente em reforma. A mobilização integra a greve nacional por tempo indeterminado dos servidores do Ministério da Cultura (MinC), que atinge 22 estados e o Distrito Federal.
A principal reivindicação da categoria é a abertura de negociações com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para tratar de um plano de carreira específico e da valorização profissional dos servidores da Cultura. Segundo os organizadores, a paralisação pode afetar serviços como educação patrimonial, licenciamento ambiental e autorizações para pesquisas arqueológicas.
Uma reunião entre representantes da categoria, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), assessoria jurídica e técnicos do Iphan está marcada para esta quinta-feira (15), às 16h, no MGI, em Brasília. O encontro pode ser decisivo para o avanço das negociações.
Mobilização no Congresso - Em paralelo à greve, foi intensificado nesta semana o trabalho de articulação no Congresso Nacional. Servidores da Cultura estão dialogando com parlamentares em busca de apoio à chamada “Emenda da Cultura”, proposta incluída no Projeto de Lei 1.466/2025, de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF). O texto propõe a correção da tabela salarial dos servidores do MinC, Iphan, Ibram, Funarte, Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Cultural Palmares.
A proposta visa corrigir uma defasagem histórica e garantir isonomia com outras carreiras do Executivo Federal, com impacto orçamentário estimado em apenas 0,11% das despesas com pessoal.
O Iphan em Mato Grosso - Criado em 1937, o Iphan é responsável por fiscalizar, proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural do Brasil. Em Mato Grosso, o órgão atua na conservação de mais de 3 mil imóveis tombados, localizados em cidades como Cuiabá, Cáceres, Chapada dos Guimarães e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O estado também abriga mais de 700 sítios arqueológicos, cuja fiscalização é de responsabilidade do instituto. No campo do patrimônio imaterial, destacam-se o modo de fazer da viola de cocho, o ritual Yaokwa do povo Enawene-Nawe, o artesanato das bonecas Karajá, a roda de capoeira e o ofício dos mestres da capoeira — manifestações que requerem a atuação de profissionais especializados, como historiadores, antropólogos e servidores de áreas afins.
Em cerimônia realizada ontem, 13, foi oficialmente instalada a Mesa Seccional de Negociação Permanente no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a assinatura da Portaria nº 1.552, que também aprovou o Regimento Interno da instância. O ato marca um importante avanço no processo de diálogo entre governo e trabalhadores do setor público federal.
A reunião foi aberta pelo presidente da Funasa, Alexandre Ribeiro Motta, que fez uma
contextualização histórica sobre a criação das mesas de negociação ao longo dos últimos governos. Em sua fala, Motta destacou a importância da construção de pontes entre os representantes do governo e das entidades sindicais, enfatizando o papel fundamental da entidade na área de saneamento e a necessidade de resgatar sua credibilidade institucional.
Pelo lado dos servidores, participaram os representantes sindicais da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, Marco Antônio de Lima Nunes e Carlos Alberto de Almeida, além de Rodrigo Rodrigues (CUT/DF) e Ídio Nemésio. Já a representação do governo contou com a presença de Jacy Braga Rodrigues (DEADM), Juliano Araújo Sampaio (CGESP/DEADM), Daniela Almeida (Funasa-DF), Erika Teixeira C. Valença (COLEP/CGESP) e Giseldo Carlos S. Brito (COLEP/CGESP), compondo uma mesa plural e comprometida com o fortalecimento institucional da Fundação.
Durante o encontro, o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, relembrou o histórico das mesas de negociação que tiveram início no primeiro mandato do presidente Lula, em 2003, e que resultaram em mais de 300 termos de acordo assinados. Ele também destacou o período de interrupção desses espaços de negociação entre 2016 e 2022, consequência do golpe institucional ocorrido em 2016, e celebrou a retomada das mesas com a eleição de Lula para seu terceiro mandato, que já possibilitou a assinatura de 57 novos termos de acordo até o momento.
Rodrigo Rodrigues, presidente da CUT/DF, também fez uso da palavra, reforçando a relevância das mesas de negociação permanente como instrumento essencial de fortalecimento da democracia e da valorização do serviço público e dos servidores.
Ao final da reunião, ficou acordado que as entidades sindicais deverão indicar os nomes dos membros titulares e suplentes que comporão a Mesa Seccional de Negociação Permanente da Funasa (MSNP-FUNASA), conforme estabelecido na Portaria nº 1.552/2025. Além disso, as entidades deverão apresentar a pauta de reivindicações e sugestões para o calendário das futuras reuniões da mesa. (Fotos: Mário Hashimoto/Sindsep-MT)
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