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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT) realizou, no dia 12 de dezembro de 2025, a última Assembleia Geral Ordinária do ano. O encontro ocorreu na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na ocasião, a assessoria jurídica apresentou os principais informes relacionados às ações e processos que envolvem o sindicato e seus filiados. Confira os destaques.
1. Ações judiciais por intoxicação com DDT (antiga SUCAM/FUNASA)
A assessoria jurídica informou o avanço significativo das ações movidas por servidores expostos ao pesticida DDT. Dois laudos periciais recentes confirmaram a intoxicação crônica, reconhecendo o nexo causal entre a exposição e os danos à saúde. As conclusões periciais fortalecem os processos em andamento e aumentam a probabilidade de êxito judicial
2. Vitória judicial em ação de improbidade administrativa
Foi destacada a absolvição do servidor Raimundo Angelino de Oliveira, após cerca de dez anos de tramitação de ação de improbidade administrativa. A decisão favorável decorreu da aplicação da Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade), que reformou a sentença anterior. A atuação técnica e persistente da assessoria jurídica, sob responsabilidade da Dra. Adriane Santos dos Anjos, foi fundamental para o resultado positivo
3. Suspensão de descontos indevidos – Caso EBSERH
A assessoria comunicou decisão liminar favorável à servidora Cynthya Paula de Jesus Fraga, determinando a suspensão de descontos realizados em folha de pagamento sem observância do contraditório e da ampla defesa. A decisão considerou a boa-fé da servidora, a natureza alimentar das verbas e a violação ao devido processo legal
4. Alerta sobre o golpe do falso advogado
Reforçou-se o alerta quanto a golpes praticados por estelionatários que se passam por advogados ou representantes do sindicato para solicitar valores indevidos. A orientação é que os filiados sempre confirmem informações diretamente com os canais oficiais do Jurídico do Sindsep-MT antes de qualquer pagamento ou envio de documentos
5. Ações judiciais com possibilidade de acordo junto à AGU
Foram apresentados informes sobre ações coletivas vitoriosas que se encontram em fase de cumprimento, com possibilidade de acordo administrativo junto à AGU/PRF. Entre as teses envolvidas estão:
Restituição de PSS sobre verbas indenizatórias;
Diferenças de Gratificações de Desempenho (GDs);
Reajuste de 28,86%;
Pagamento de valores relativos à VPNI
6. Ação sobre pedido de administração provisória do sindicato
A assessoria informou sobre ação ajuizada por “Ferrinho” pleiteando a nomeação como administrador provisório do Sindsep-MT, sob alegação de irregularidade cadastral junto ao MTE. Foi esclarecido que o cadastro sindical está regular, atualizado em 2022 e com validade legal até 2030. A defesa está em elaboração e já foram identificadas fragilidades relevantes no processo, como ausência de procuração, falta de vínculo sindical do autor e notificações genéricas que sequer mencionam o Sindsep-MT.
7. Processo nº 1002881-52.2025.4.01.3601 – Evaldo Barbosa x Sindsep-MT
A defesa já foi apresentada e o processo encontra-se concluso para julgamento
8. Processo nº 1062884-68.2025.8.11.0041 – Cleones Batista x Sindsep-MT
O feito aguarda apreciação e julgamento pelo juízo competente
9. Processo nº 1062884-68.2025.8.11.0041 – Geraldino dos Santos Carvalho x Sindsep-MT
Foi realizada audiência de conciliação, na qual houve proposta de acordo para quitação do débito. Entretanto, os sucessores do falecido não compareceram. O processo segue em andamento, com pedido de habilitação dos herdeiros já protocolado pela defesa
10. Processos referentes ao PASEP
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300, permitindo a retomada do andamento dos processos relacionados ao PASEP. Algumas ações já tiveram decisões determinando a realização de perícia judicial para apuração de valores, aguardando o prosseguimento das diligências
11. Ação penal – Operação Hygeia
No caso envolvendo o servidor Idio Nemesio de Barros Neto, foi reconhecida a extinção da punibilidade, encerrando a ação penal que havia resultado em afastamento cautelar. Com isso, foi deferido o pedido de restauração do salário e da lotação na FUNASA, podendo o servidor retornar às suas funções a qualquer momento.
O Jurídico do Sindsep-MT, juntamente com a Diretoria e todos osfuncionários do sindicato, deseja aos filiados e filiadas um Natal de paz, saúde e união, e um Ano Novo repleto de conquistas, esperança e fortalecimento da luta coletiva. Que 2026 seja um ano de avanços, direitos preservados e muitas vitórias para a categoria.

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DE MATO GROSSO – SINDSEP/MT, inscrito no CNPJ nº 33.710.088/0001-94, CONVOCA todos filiados, para participarem da Assembleia Geral ordinária, a ser realizada no dia 12/12/2025, às 08:30, em primeira convocação com a presença de metade ou mais de um dos filiados e às 09:00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede do Central única dos Trabalhadores – (CUT), localizada na Rua São Benedito, 874, no Bairro Areão, Cuiabá-MT, com o CEP 78.010-25, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Cuiabá, MT, 03 de Dezembro de 2025.


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) realizou, na manhã desta segunda-feira (3), uma Assembleia Geral Extraordinária virtual por meio da plataforma Zoom. Durante o encontro, o presidente Carlos Alberto de Almeida apresentou os resultados positivos das recentes mobilizações em Brasília, que reuniram mais de 10 mil trabalhadores em marchas e reuniões com parlamentares e com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Segundo Almeida, as ações contribuíram para o enfraquecimento da PEC 38/2025 — conhecida como “reforma administrativa” — que perdeu o pouco impulso político que ainda mantinha na Câmara dos Deputados. Apesar da insistência do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do relator Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto vem enfrentando um esvaziamento progressivo de apoio, tanto formal quanto político. A avaliação é que a proposta dificilmente avançará antes de 2027.
A assembleia também discutiu a proposta do governo federal de reajuste de 17,5% no auxílio-alimentação a partir de dezembro, além da aplicação do IPCA em 2026 para o auxílio pré-escola e a assistência à saúde suplementar. Carlos Almeida destacou, no entanto, que o reajuste não contempla aposentados e pensionistas, ponto que gerou críticas entre os participantes.
Apesar das ressalvas, a proposta governamental foi aprovada pela categoria. Ainda assim, o Sindsep-MT, em conjunto com a Condsef, seguirá pressionando pela criação do auxílio nutrição destinado aos aposentados e pensionistas.
Durante o encontro, também foi anunciado que representantes do sindicato visitarão Barra do Garças nas próximas semanas para promover filiações de servidores da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS). A nova autarquia foi criada para dar suporte operacional às políticas do Ministério da Saúde, especialmente nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e Atenção Primária à Saúde.

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DE MATO GROSSO – SINDSEP/MT, inscrito no CNPJ nº 33.710.088/0001-94, CONVOCA todos os seus filiados e filiadas, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, na plataforma VIRTUAL (Híbrida), a ser realizada no dia 03/11/2025, às 08:30hs, em primeira convocação e às 09:00hs, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Proposta de Reajuste dos Benefícios para os Servidores Públicos Federais apresentado pelo Governo Federal à bancada sindical na 12ª Reunião da Mesa Central da MNNP:
Auxílio Alimentação – O reajuste de 17,5% sobre o valor atual do auxílio-alimentação elevará o benefício de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.175,00 (mil, cento e setenta e cinco reais), com vigência a partir de dezembro de 2025;
Auxílio Pré-Escolar e Assistência à Saúde Suplementar – O benefício referente ao auxílio pré-escolar e à assistência à saúde suplementar serão reajustados em abril de 2026, conforme a variação do IPCA, condicionados à aprovação da PLOA;
Para o auxílio-alimentação, será aplicada, em abril de 2026, a diferença correspondente ao IPCA acumulado do período.
b) Encaminhamentos.
Cuiabá, MT, 24 de Outubro de 2025.
Clique aqui para ingressar na reunião Zoom
ID da reunião: 873 1449 9287


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho em defesa dos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HUJM) admitidos antes de julho de 2019.
A ação civil pública, conduzida pela Assessoria Jurídica do Sindsep-MT — formada pelos advogados(as) Adriane Santos dos Anjos, João Batista dos Anjos e Tamirys dos Anjos — questionou a mudança feita pela empresa no cálculo do adicional de insalubridade. Até 2019, esse valor era calculado sobre o salário-base, conforme o regulamento interno da própria Ebserh. Contudo, a direção da empresa tentou impor, por determinação do TCU, que o cálculo passasse a ser feito sobre o salário mínimo, reduzindo significativamente a remuneração dos trabalhadores.
Na decisão, o juiz do Trabalho Juliano Pedro Girardello, da 5ª Vara de Cuiabá, reconheceu que a alteração promovida pela empresa configurava lesão contratual e afrontava a legislação trabalhista, além de violar o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. O magistrado destacou que a mudança poderia comprometer a subsistência das famílias, já que se trata de verba de natureza alimentar.
Com isso, foi concedida tutela de urgência, obrigando a empresa a manter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base dos trabalhadores admitidos até 30/07/2019. A empresa está proibida de aplicar qualquer redução até decisão final no processo. O descumprimento da medida poderá gerar multa diária.
Essa conquista reforça o papel do Sindsep-MT na defesa dos direitos dos servidores e mostra que nenhuma tentativa de retirada de conquistas será aceita. O sindicato segue vigilante para que a decisão seja cumprida integralmente e para garantir que os trabalhadores não tenham perdas salariais.
Para os advogados, a decisão representa não apenas uma vitória judicial, mas também a preservação de um direito que já havia sido reconhecido e praticado pela própria empresa até 2019. “É um precedente importante, que reafirma a necessidade de respeito às condições mais benéficas já incorporadas ao contrato de trabalho”, destacou a equipe jurídica.
O Sindsep-MT seguirá acompanhando o processo até o julgamento final, garantindo que nenhum servidor seja prejudicado. Essa vitória é mais uma demonstração de que a organização coletiva e a atuação firme na Justiça são caminhos essenciais para a proteção dos direitos da categoria.
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