O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento unânime que reforça a valorização dos servidores públicos que optam por permanecer em atividade mesmo após adquirirem direito à aposentadoria. No julgamento do Tema Repetitivo 1233, realizado na quarta-feira, 11, a Primeira Seção da Corte reconheceu que o abono de permanência integra a base de cálculo tanto do adicional de férias (terço constitucional) quanto da gratificação natalina (13º salário).
A decisão representa um importante avanço para a categoria, ao consolidar a tese de que o abono possui natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, repercutir em todas as verbas que tenham como base a remuneração do servidor. O entendimento poderá impactar positivamente outras rubricas salariais, inclusive no âmbito estadual e municipal, onde há casos de exclusão indevida do abono nos cálculos de benefícios.
O abono de permanência é um direito dos servidores efetivos que, mesmo podendo se aposentar, optam por continuar em exercício. O valor corresponde, no máximo, à contribuição previdenciária do servidor.
Para assegurar o cumprimento da decisão em Mato Grosso, o departamento jurídico do Sindsep-MT, por meio da advogada Adriane Santos dos Anjos, anunciou que ajuizará uma ação coletiva com base no Tema Repetitivo 1233. O objetivo é garantir que todos os filiados da entidade tenham acesso ao novo entendimento jurisprudencial, corrigindo distorções e consolidando a inclusão do abono nos cálculos de benefícios de forma ampla e definitiva.